Por unanimidade, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu pelo direito do contribuinte ao creditamento de PIS e Cofins não cumulativos sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de macarrão instantâneo.
E mais, a turma autorizou o creditamento sobre despesas com aluguel de máquinas e equipamentos como pallets, esteiras, guindastes e empilhadeiras; armazenagem de insumos para produção; encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado; frete na aquisição de insumos não sujeitos às contribuições; e manutenção de máquinas e equipamentos no regime não cumulativo, as empresas podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva, descontando do PIS e da Cofins o que já foi pago em outras fases.
No regime não cumulativo, as empresas podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva, descontando do PIS e da Cofins o que já foi pago em outras fases.
Processo nº 16692.720792/2017-88